Maysa Caroline
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Olá, bom dia!
Um cliente meu cliente diminuiu a carga horaria da funcionária no último mês a pedido da própria funcionária pois a mesma disse que queria se concentrar nos estudos e focar na faculdade com isso o salário dela diminuiu-se também de R$ 1292,00 para R$ 606,00.
Hoje ele quer fazer a rescisão dela no meio deste mês, mas segundo o artigo 611-A da CLT quando houver a redução do salário, está se dará de forma temporária, mais especificamente até o prazo estabelecido na norma coletiva ou até o vencimento desta (máximo dois anos), o que ocorrer primeiro. Neste período o empregado terá estabilidade provisória no emprego só podendo ter seu contrato rescindido por justa causa.
Nesse caso para ter feito essa redução a funcionária teria que ter feto uma carta a punho solicitando a redução da carga horária? Ela fazendo a carta a punho solicitando entra nesse período de estabilidade?
A rescisão seria feita em qual valor os 606 ou 1292?