Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.495

férias funcionário com afastamento

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 13:59

Boa tarde

Tenho um caso de uma funcionária com admissão em 01/08/2008, portanto, seu período aquisitivo de férias é 01/08/2008 à 31/07/2009, e período concessivo (e aquisitivo da 2º férias) de 01/08/2009 à 31/07/2010. Porém, esta funcionária esteve afastada pelo período de 4 meses e 1 dia (31/03/2009 à 02/08/2009).

Preciso saber como faço a contagem com os 8 meses antes do afastamento, não posso deixar de pagar esse período, e também não posso iniciar uma nova contagem sem incluir os 8 meses antes do afastamento, certo?


Como faço nesse caso???

Obrigado desde já

Douglas

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 16:24

Boa tarde!!

tenho um caso de um funcionario:

data de registro:22/01/2007
data da aquisicao de ferias 21/01/2008 gozou ferias no periode de 01/10/2008 a 20/08/2008.

22/01/2008 a 21/09/2009 ia dar o 2º periodo de aquisicao mas foi afastado na data de 19/01/2009.

o funcionario quase completou o 2º periodo de aquisicao a ferias que seria de 22/01/2008 a 21/01/2009) e ele vai continuar afastado ate 21/03/2012.

A pergunta e: ele tem direito ao 2º periodo aquisitivo (que ele quase completou?) faltava apenas 2 dias para completar o periodo 22/01/2008 a 21/01/2009 mas dia 19/01/2009 foi afastado.

Obrigado,
Aguardo.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 17:44

Boa Tarde, Igor

Art. 133 da CLT
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

Inciso IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:30

Igor, se faltasse 179 dias ou 2 dias, como você diz, você vai pagar as férias cheias, ou seja, 12/12 avos: salário integral, 1/3 de férias integral, impostos integrais e 30 dias de férias.
Você deve saber que os 15 primeiros dias do atestado médico é por conta da empresa e só a partir do 16º dia é que inicia-se o auxílio-doença e que a proporção de 15 dias trabalhados dá direito a 01/12 avo de férias.
Tudo isso é básico no DP, por isso aconselho você a ler a CLT, a partir do Artigo 129 (Capítulo IV), bem como dar uma pesquisada neste fórum que tem bons comentários sobre suas dúvidas.
Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade