Sandra Nogueira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Uma empresa tem uma funcionária que está gestante, e solicitou o desligamento da empresa.
A rescisão será homologada junto ao sindicato, para ter a validade do ART. 500 da CLT.
Minha dúvida, o pagamento será somente do período trabalhado ou a empresa terá que indenizar o período que ela tem de estabilidade?