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Transferência de funcionário - filiado ao sindicato.

Adriano Reis

Adriano Reis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 23:18

Olá Pessoal.

Estamos com um funcionário que vai ser transferido para outra filial, por vontade própria do funcionário, mas ele é suplente de diretoria no sindicato, ou seja, possui estabilidade, existem algum impedimento legal para essa transferência?

Tem um artigo da CLT que informa algo a respeito, mas não sei se seria aplicável a esse caso
Art543 CLT
O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 07:50

Adriano, bom dia.
Nesse caso que é de VONTADE DO PRÓPRIO EMPREGADO, esse (empregado) deverá entrar em contato com o sindicato, e o sindicato deverá encaminhar a empresa a ciência e a concordância, depois a empresa deverá encaminhar ao depto juridico da empresa, ok.


Carlos Alberto
12.99768.5454

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