Adriano Reis
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Olá Pessoal.
Estamos com um funcionário que vai ser transferido para outra filial, por vontade própria do funcionário, mas ele é suplente de diretoria no sindicato, ou seja, possui estabilidade, existem algum impedimento legal para essa transferência?
Tem um artigo da CLT que informa algo a respeito, mas não sei se seria aplicável a esse caso
Art. 543 CLT
O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.