
Eduardo Martins Tristão
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSenhores, boa tarde !
A GRRF, é obrigação do empregador? ou ele tem opção de não pagar a guia?
Questiono isso, porque, em 31/12/2021, foi rescindido do meu contrato de trabalho por tempo indeterminado. Porém, foi só no papel, pois continuo na empresa.
Ao concluir a rescisão, meu empregador chegou até mim e disse: "Eduardo, a GRRF foi criado única e exclusivamente para (PUNIR) o empregador. Dito isso, não vou pagar a sua GRRF porque vc ainda está trabalhando comigo".
E então, não tive minha GRRF gerada.
Isso procede? tem algum artigo que, talvez, mais para frente, possa cobrá-lo?
Aguardo.
Eduardo Tristão