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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduardo Martins Tristão

Eduardo Martins Tristão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 17:41

Senhores, boa tarde !

A GRRF, é obrigação do empregador? ou ele tem opção de não pagar a guia?

Questiono isso, porque, em 31/12/2021, foi rescindido do meu contrato de trabalho por tempo indeterminado. Porém, foi só no papel, pois continuo na empresa.

Ao concluir a rescisão, meu empregador chegou até mim e disse: "Eduardo, a GRRF foi criado única e exclusivamente para (PUNIR) o empregador. Dito isso, não vou pagar a sua GRRF porque vc ainda está trabalhando comigo".

E então, não tive minha GRRF gerada.

Isso procede? tem algum artigo que, talvez, mais para frente, possa cobrá-lo?

Aguardo.


Eduardo Tristão

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 21:11

Boa tarde, Eduardo
Explique um pouco melhor,
Você pediu demissão? Ele te demitiu ?
Porque o ccontrato foi rescindido se você continua trabalhando pra ele?

Eduardo Martins Tristão

Eduardo Martins Tristão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 10:56

Thiago Souza,

nem pedi demissão, e ele também não me demitiu ....

o meu empregador, ele simplesmente vai mudar os funcionários de Celetistas, para Sócios ... ou seja, todos os empregados, farão parte do quadro societário. Isso porque ele não quer pagar os impostos gerados pela folha.

Então, o que quero saber, é se realmente ele tem razão em não querer pagar a GRRF? pois conforme ele, é uma "punição" para o empregador, já que, ainda trabalho para ele, mesmo de forma sem registro.

Abs,

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 08:59

Bom dia, Eduardo
Pelo que foi relatado aqui eu entendo que o seu empregador está totalmente errado.
Primeiramente teria que saber se você como sócio participa dos lucros da empresa. Ou seja, se realmente existe uma sociedade por trás dessa relação. Não sei dizer se houve algum acordo entre vocês em relação a isso.  Independente disso a GRRF deveria ser paga de qualquer maneira, mesmo que vocês entrasse em algum acordo informal posterior.
Pelo que você relatou o  empregador quer simplesmente fugir de todas as suas obrigações trabalhistas. É necessário que você avalie se está valendo a pena pra você. Talvez seu salário seja alto o suficiente para poder trabalhar dessa maneira, entretanto é necessário ter conhecimento de todos os seus direitos que estão sendo perdidos: FGTS recolhido sobre seu salário, seguro-desemprego e multa rescisória em caso de demissão, abono salarial (dependendo do valor do seu salário), e etc.

Além disso, como sócio você poderá responder por débitos e outros problemas que possam haver durante sua permanencia na sociedade respondendo juridicamente por isso. 

É necessário colocar em uma balança e estar ciente de tudo, vantagens e desvantagens, dessa relação. 
Eu sugiro que pague uma consulta com um advogado ou contador. Procure o ministério do trabalho ou sindicato da sua classe.
Existem muitos tópicos que não toquei aqui. É preciso aprofundar no assunto e alguém que você consiga repassar toda a situação te dará um posicionamento melhor quanto a questão.


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