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tenho dúvidas quanto ao pagamento de uma funcionar

simone balberde de toledo

Simone Balberde de Toledo

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Vendas
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 20:18

referente ao pagamento de uma funcionaria que teve inicio de suas atividades em 03.05.2010, a empresa realiza o pagamento do salario todo dia 10.Assim dia 10.06.2010 qual o calculo correto... Conta-se os dia trbalhados, sendo no caso 38 dias ou fecha-se o Mes de maio com o pagamento até dia 30.05.2010 e somente em julho paga-se a diferença.

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 21:31


Boa noite, Simone e Lilian


O cálculo do salário deve ser feito referente aos 29 dias trabalhados, que será recebido em junho.

Salário Base/31 x 29 = Salário devido no mês de Maio.


A unica ressalva que faço e peço sua atenção é quanto ao dia do pagamento, veja o que diz a orientação da consultoria Coad abaixo:

A legislação determina que o pagamento do salário não poderá ultrapassar o período de 30 dias, salvo comissões, percentagens e gratificações, que poderão ser pagas considerando-se período superior.
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido . (...)

Surgindo mais dúvidas poste novamente.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
MARCIA MIRANDA DA SILVA

Marcia Miranda da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 15:02

Boa Tarde!

Estou admitindo uma funcionária como Vendedora,sendo que seu sálario é apenas comissões variáveis,sendo garantido o piso da categoria .Como devo colocar em seu recibo de pagamento,salário base ou comissões variáveis?


Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 16:57

Boa tarde Marcia
Nesse caso, essa situação é bom estar anotada na CTPS da empregada e no recibo de salário discrimina-se as comissões mais o DSR e, se a soma destes forem inferiores ao piso da categoria, paga-se como complemento do piso salarial.

Exemplo:
Piso salarial = R$ 700,00
Comissões + DSR = R$ 600,00
Nesse caso paga-se um complemento de piso salarial de R$ 100,00.
Se fosse ao contrário:
Piso salarial = R$ 600,00
Comissões + DSR = R$ 700,00
Nesse caso estaria tudo certo. Nada a acrescentar.

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