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Cálculo de aviso prévio não cumprido integralmente

Italo Nascimento

Italo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 11:43

Olá, fórum. Como vai?

Me deparei com a seguinte situação e preciso da ajuda de vocês, por gentileza:

O funcionário foi admitido no dia 04/04/2022 e pediu demissão no dia 04/07/2022 (um dia após o período de experiência ser finalizado). 
Ele já informou via carta assinada, que devido ao outro emprego, só poderá cumprir aviso prévio até o dia 15/07/2022. 

Nesse sentido, estou em dúvidas sobre como calcular o aviso prévio. 
Devo descontar os 15 dias não trabalhados como falta? 
Ele perde direito à férias e décimo terceiro, por faltar os outros 15 dias do mês?

O salário dele é 2.165,00 bruto (sem desconto de INSS e FGTS)

Por favor, podem me ajudar com o cálculo do valor que ele tem a receber? 

Se faltar alguma informação, estou à disposição para esclarecer. Agradeço, mais uma vez.


Cordialmente,
Italo.


Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 15:22

Italo, você fará a rescisão no ultimo dia trabalhado e descontara esses dias, usando  verba de aviso indenizado. E não interferirá nas férias.

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