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Aviso Prévio Trabalhado - antecipar rescisão

RAFAEL MAZZOLA

Rafael Mazzola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 14:41

Bom tarde Amigos

a empresa dispensou o colaborador em  04/07/2022 com aviso previo trabalhado 30dd, porem  o colaborador  faltou  a primiera semana e falou que nao vai cumprir esses 30 dias podendo descontar da rescisão . até ai blz

o mesmo  pediu para antecipar  a rescisao ,GRF e  Seguro desemprego 

- posso antecipar essa rescisao com data exe 15-07 ou data do final aviso
-nao posso antecipar tem que esperar esses 30dd para liberar rescisao


obrigado



DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 15:04

Boa tarde Rafael

Já vi empresas anteciparem as verbas rescisórias para não precisar manter o empregado insatisfeito durante o aviso, porém como mencionado pela colega acima não é o correto, pois o correto é você fazer o desconto das faltas na rescisão e quando terminar o aviso você conclui a rescisão.

Lembrando que você pode consultar o sindicato para obter mais informações e até para saber se há algum respaldo para a empresa conforme o sindicato.

Espero ter ajudado!

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 15:17

Boa tarde!
Compartilhando meu conhecimento...

Quando a empresa demite, é obrigatório ser trabalhado ou indenizado (Então, caso antecipe, teria que indenizar.. O direito ao aviso é irrenunciável)
Sobra as opções
* A empresa antecipar e indenizar o aviso prévio;
* A empresa manter a data, com aviso trabalhado e lançar faltas (lembrando que haverá reflexo nas férias) ;
* Reverter a rescisão para Pedido de Demissão pelo empregado, indenizando o aviso para a empresa (O que acredito não ser viável). 

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