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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 12:03

Caros colegas, um funcionario com direito a estabilidade por acidente de trabalho, porém neste periodo da estabilidade lhe é concedido aposentadoria por tempo de serviço, gostaria de saber se ela perde a estabilidade ou não!

obrigado

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:12

Sérgio,
Para o empregado que se aposenta por tempo de serviço não se faz, necessariamente, a rescisão do contrato de trabalho continuando seu contrato de trabalho a fluir normalmente. Portanto a estabilidade continua. Agora, se o empregado pedir demissão você pode fazer, sem problema nenhum.
Lembrando a você que o empregado aposentado irá sacar todo o FGTS que tiver e, após a estabilidade, quando você for demiti-lo, terá que pagar a multa dos 50% sobre o montante depositado e corrigido.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 16:43

Sérgio

nosso colega Valter está corretíssimo.
Neste caso aguarde pois ele não pode ter dois benefícios concedidos pelo INSS ao mesmo tempo.
Com certeza ele será liberado do auxilio doença por livre espontânea vontade, pois o mais vantajoso será a aposentadoria por tempo de serviço, onde a empresa é comunicada pelo INSS.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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