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Pedido de demissão e aviso prévio

Phellipe

Phellipe

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 14:45

Boa tarde, tudo bem?

Sou bem leigo nesse assunto e tenho algumas dúvida. Queria saber se alguém consegue me ajudar.
Estou a 6 anos em uma empresa e recebi uma proposta em uma nova, onde já aceitei. Começo nessa nova empresa no dia 08/08 (ambas empresas CLT)
Realizei hoje a entrega da minha carta de demissão, e vou ficar de aviso prévio até o dia 05/08.

Porém, essa nova empresa está solicitando a baixa da carteira dessa minha empresa atual... preciso realmente deixar de lado o aviso prévio para acelerar esse processo? Existe algum outro documento que posso enviar para essa nova empresa, para seguir sem problemas com o aviso prévio? Como funciona normalmente nesses casos?

Outra dúvida: O meu salário atual é de R$3.750. Em outubro minhas férias vão vencer, então provavelmente eu tenho férias para receber também.
Da para ter uma noção de quanto vou receber no mês que vem?
No quinto dia útil de agosto, eu chego a receber o meu salário normalmente?

Muito obrigado!

Phellipe

Phellipe

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 17:03

Mas no caso, esse valor de férias eu recebo também no quinto dia útil?

E quanto essa questão da carteira de trabalho no próximo emprego? Eles nao conseguem me registrar até eu acabar o aviso prévio aqui e só então darem baixa na carteira?

Valeu

Obs: Sou eu o criador do topico... meu irmao foi utilizar o forum e achou estar na conta dele, fazendo a alteração do nome

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 17:26

Não, o valor das férias proporcionais junto com as demais verbas rescisórias vc recebe na rescisão a partir do dia 05/08. Eles podem sim fazer o registro enquanto o vinculo anterior estiver aberto. Mas nesse caso a baixa seria dia 05/08, e a admissão 08/08, não teria problema nenhum.

KARLA DINIZ DE LIMA

Karla Diniz de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Advocacia
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 18:13

Boa noite
Não existe nenhuma  legislação que te assegure a cumprir o aviso prévio em outra empresa.
Ou você indeniza a empresa anterior pelo aviso não cumprido ou você corre o risco de perder o novo emprego.
Você terá direito ao 13º proporcional e férias proporcional.
Porém, se não você não cumprir o aviso, a empresa pode exigir que a indenização, pelo período.

meudireitotrabalhista.net/category/duvidas-do-trabalhador/

Phellipe

Phellipe

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 19:42

Entendi Vinicius, muito obrigado.

Karla, não entendi sobre essa parte.

Ou você indeniza a empresa anterior pelo aviso não cumprido ou você corre o risco de perder o novo emprego.
Eu vou cumprir o aviso até o dia 5, e no dia 8 vou dar início na empresa nova.
Minha dúvida é em relação a ficar muito próximo essa questão da baixa em carteira de trabalho e o início do contrato da carteira na outra.
Isso pode dar problema a ponto de eu não conseguir iniciar nessa empresa nova?

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 09:27

Bom dia!
Você pode solicitar para a nova empresa uma carta de comprovação de novo emprego, para ser dispensado de cumprir o aviso na atual.
Caso a empresa anterior não aceite a carta, você deverá indenizá-la pelos dias não cumpridos, não pode ser lançado como falta para não prejudicar nas férias.

Sobre as datas de pagamento... A folha de pagamento se encerra dia 30/07, para pagamento 5º dia util, se você sair após esta data (30/07), a empresa poderá pagar o salario no 5º dia, e a rescisão em até 10 dias após a data de saída.

Você poderá sair de uma empresa no dia 05/08 e iniciar em outra dia 08/08, sem problema nenhum. 

Envie a carta de pedido de demissão com cumprimento de aviso prévio para a nova empresa, ela entenderá que você não deu baixa, pois está cumprindo aviso até "tal data".

Koerich Contabilidade e Consultoria
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