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Sefip Empresa sem movimento

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Sábado | 16 julho 2022 | 15:15

Boa tarde, estou regularizando uma empresa com CNPJ inapto e uma das pendência refere-se a falta de entrega do sefip, estão pedindo os últimos cinco anos... Mas na legislação prevê que entrega sem movimento e só volta a apresentar se tiver movimento. Se eu fizer apenas uma será que resolve? Agradeço a atenção. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 16 julho 2022 | 20:42

Cristina,
Entregue apenas no primeiro mês SEM MOVIMENTO e os seguintes, nessa mesma condição, estarão dispensados, conforme orienta o Manual da GFIP.

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 2 anos Sábado | 16 julho 2022 | 20:45

Boa Noite Cristina!
Não, precisa entregar uma por ano para cada pendencia. Exemplo: 2016 você entrega dependendo da abertura da empresa ou desde quando esta pendente , então você entrega janeiro/2016, dezembro/2016 e 13º salário/2016. Isso para cada ano onde consta as pendências, A partir da entrega da DCTFWEB você entrega outubro/2021 e em janeiro de cada ano se continuar a situação de sem movimento.

Atenciosamente

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 16 julho 2022 | 21:13

Sugiro a leitura do Manual da GFIP, página 11, ítem 5. Entregue apenas, do primeiro mês sem movimento.
www.gov.br

5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

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