x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.381

Aviso prévio, funcionário conseguiu outro trabalho antes do vencimento

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 10:41

Bom dia


Um funcionário foi comunicado sobre seu desligamento da empresa. Começou a cumprir o prévio trabalhado (menos 7 dias).
Encontrou outro trabalho. Ainda a empresa paga apenas os dias trabalhados, o restante o funcionário não trabalha, mas o empregador também não precisa pagar.

A dúvida é: como colocar na rescisão e enviar ao e-social?
Como é aviso trabalhado, mas encontrou outro trabalho, como informar o código, o tipo de aviso e tudo mais?

Obrigado.

Ingrid Christianini

Ingrid Christianini

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 11:31

Bom dia, Heitor!
Em atenção a sua pergunta, segue minha resposta com experiencia que tenho no sistema dominio /e-social.

A dúvida é: como colocar na rescisão e enviar ao e-social? 

O motivo não é alterado por conta do rompimento  do aviso,   dentro do sistema tem um flag ( colaborador comprou ter um novo emprego). Caso não seja o mesmo sistema do meu ligue no suporte para verificar onde fica essa opção pra você, pois essa informação irá junto com evento S-2299 de desigamento.

Como é aviso trabalhado, mas encontrou outro trabalho, como informar o código, o tipo de aviso e tudo mais?  Os codigos de afastamento não mudam, por conta do rompimento do aviso:    o motivo na rescisão é   codigo é 2 - Demitido sem justa Causa  o motivo afastamento e-social é 2 - rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.


 O evento S-2250 - Aviso Prévio não será gerado para o eSocial, pois não é mais necessário esse envio.  Essa informação  irá no evento de desligamento S-2299,  veja no seu sistema contábil onde informar.

silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 11:48

Bom dia, Heitor

O motivo da rescisão não irá mudar. 
Oque irá mudar é data do desligamento. Vamos supor que o aviso prévio é de 01/07 à 30/07/22 e em 18/07 ele apresentou a carta de novo emprego. A rescisão (dia do desligamento) será feita com data 18/07 e dispensado o restante do aviso. 

Verbas rescisórias: saldo de salário de 18 dias + 13º proporcional + férias vencidas (se tiver) e proporcionais + aviso prévio por tempo de serviço (se tiver).

Prazo para pagamento: 10 dias contados a partir de 18/07.

Esocial: nada muda, continua o motivo desligamento sem justa causa 

Códigos para liberação do FGTS: I1 - 01

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.