x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 198

EMPRESA QUE PAGA ALIMENTAÇÃO NO CARTÃO AINDA ASSIM É OBRIGATÓRIA SE CADASTRAR NO PAT?

RAFAELA DOS SANTOS ALMEIDA

Rafaela dos Santos Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 11:24

Olá pessoal,

Me surgiu essa seguinte dúvida e que lendo algumas matérias na NET, informa que:

 A participação da Empresa no PAT é obrigatória?
Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porem alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

Diante, dessa dúvida, mesmo eu pagando a alimentação em cartão eu ainda preciso incidir INSS e FGTS sobre este valor? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade