Bárbara Caroline Antonelli
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPrezados, bom dia!
Trabalho em uma empresa há quase cinco anos. Descobri agora que estou grávida. Minha primeira consulta de pré natal foi na segunda-feira (18). Na folha de ausência, o diretor da empresa colocou que a ausência foi aceita porém que eu pagarei em horas extras o tempo gasto na consulta.
Na minha cardeneta de gestante diz que a gestante tem direito a ir nas consultas sem sofrer prejuízo de salário e benefícios.
Pesquisei na internet e a lei fala isso mesmo.
Ontem fui conversar com ele a respeito disso... Primeiro ele começou dizendo que eu poderia fazer uma hora de almoço ao invés de 01h30, para conseguir pagar as horas que ficarei devendo ao longo dos 9 meses de gestação. Então falei que li na cardeneta da gestante que isso não posso sofrer prejuízos..... Ele disse que não tem conhecimento dessa lei e que poderíamos fazer da seguinte forma: duas vezes no mês eu posso me ausentar por 01h30 para ir na consulta e fazer exame. O que exceder essa uma hora e meia eu pagarei em horas extras.
Isso não é certo, até porque vou ficar bem cansada e não pretendo ficar fazendo hora extra a toa. Quero cumprir meu horário de trabalho e depois ir para minha casa descansar.
Gostaria de saber se ele está correto em me pedir para pagar em horas extras?
Devo ou não aceitar isso?
No acordo coletivo não fala nada a respeito, somente sobre o tempo da amamentação - dispensa de trinta minutos em cada período ou uma hora no final do período.