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FÓRUM CONTÁBEIS

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Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 16:41

Boa tarde,
A Lei Complementar nº 150 estabelece em seu art.1º que:
"Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei."

Ou seja, no caso de apenas dois dias semanais não é necessário que esta seja relação seja regida pela CLT, podendo então ser considerada como diarista (autonoma).

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