Milena Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAs verbas de gratificação e bonificação, podem ser retiradas do colaborador a qualquer momento ?
respostas 1
acessos 909
Milena Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAs verbas de gratificação e bonificação, podem ser retiradas do colaborador a qualquer momento ?
Gabriela
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAgratificação poderá ser paga de forma mensal ou de forma eventual, dependendo
dos requisitos para seu percebimento.
Há várias espécies de gratificação, taiscomo:
- Gratificação de função (cargo deconfiança);
- Gratificação por tempo de serviço (anuênio,triênio, quinquênio, etc.)
- Gratificação de quebra de caixa;
- Gratificação prêmio (por assiduidade, porprodutividade, etc.)
-Gratificação de balanço (depende da obtenção delucros pela empresa)
Assim, o empregador poderá acordar valores degratificação, bonificações e comissões, esses valores, assim como asregras para o recebimento deste, deverão constar de forma clara no
contrato de trabalho ou regimento interno da empresa.
Porfim, ressaltamos que a alteração do contrato de trabalho só é valida por mutuo
consentimento e desde que não resulte em prejuízo ao empregado,com isso não poderá ser retirada.
Base Legal: Arts. 444,457 e 468 da CLT; Lei nº 8.212/91; arts. 3º e 7º, da Lei
nº 7.713/88; art. 15 da Lei nº 8.036/90.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade