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gratificação e bonificação

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 16:21

Agratificação poderá ser paga de forma mensal ou de forma eventual, dependendo
dos requisitos para seu percebimento.
 Há várias espécies de gratificação, taiscomo:
 - Gratificação de função (cargo deconfiança);
- Gratificação por tempo de serviço (anuênio,triênio, quinquênio, etc.)
- Gratificação de quebra de caixa;
- Gratificação prêmio (por assiduidade, porprodutividade, etc.)
-Gratificação de balanço (depende da obtenção delucros pela empresa)
Assim, o empregador poderá acordar valores degratificação, bonificações e comissões, esses valores, assim como asregras para o recebimento deste, deverão constar de forma clara no
contrato de trabalho ou regimento interno da empresa.
 
 Porfim, ressaltamos que a alteração do contrato de trabalho só é valida por mutuo
consentimento e desde que não resulte em prejuízo ao empregado,com isso não poderá ser retirada.


Base Legal: Arts. 444,457 e 468 da CLT; Lei nº 8.212/91; arts. 3º e 7º, da Lei
nº 7.713/88; art. 15 da Lei nº 8.036/90.

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