Tatiane Moura
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola tenho duas duvidas.
1º Sou uma construtora obra de empreitada parcial tenho o CNO e contratei um prestador de serviço que reteve em nota fiscal os 11% de INSS, a duvida é: Ao declarar essa nota fiscal na reinf eu informo o CNPJ do prestador ou o CNO da minha obra?
2º Sou uma construtora e contratei um prestador de serviço para a execução de uma obra por empreitada total o mesmo emitiu o CNO. O prestador que foi contratado para realizar a empreitada total fez a emissão da nota fiscal de serviço com a retenção dos 11%, a duvida é: A construtora como contratante do serviço ao declarar essa nota fiscal na reinf ela vai declarar essa retenção no CNO da obra que o prestador abriu ja que e uma obra de empreitada total ou vou declarar no CNPJ dele?
Tenho essa duvida por que em dezembro de 2021 a receita federal soltou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2061, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 12. A inscrição de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica deverá ser vinculada ao estabelecimento matriz do responsável pela obra, salvo nas hipóteses de execução de obra:
I - localizada em outro estado, a qual poderá ser vinculada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento nele localizado; e
II - sujeita ao regime especial aplicável às incorporações imobiliárias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013, a qual deverá ser vinculada ao número de inscrição no CNPJ da incorporação afetada.
Alguem poderia auxiliar nessa duvida?