
Fernanda Villar
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!
Estou com uma situação onde me gerou dúvida:
Um colaborador, que além do salário base recebe periculosidade, em seu gozo de férias, compareceu a empresa e pediu sua demissão!
O mesmo possui pensão alimentícia descontado em folha que diz: "... será pago 40% dos seus redimentos brutos, descontadas apenas parcelas do IR e INSS. O % incidirá sobre 13º salário, férias, verbas rescisórias e excluído o FGTS."
Ao meu entender, como o mesmo pediu demissão, a empresa então cobra o aviso prévio.
Logo, na rescisão, coloquei: 13º proporcional, HE, DSR das HE, férias proporcionais, como sendo as verbas a receber. E aviso prévio, vale alimentação, INSS, como sendo os descontos.
Minha dúvida é no cálculo da pensão. Eu somo os proventos (verbas), subtraio apenas o INSS e multiplico pela % da pensão? Ou eu somo os proventos (verbas), subtraio o INSS, subtraio o aviso prévio cobrado pela empresa (ou seja, o que ele pagaria à empresa por ter pedido demissão) e depois multiplico pela % da rescisão?
Não sei se tenho que subtrair ou não o valor do aviso prévio antes de calcular a pensão. Ao meu ver, eu não tenho que desconsiderar, mas gostaria de ajuda.
Além disso, há a obrigatoriedade dele receber PERICULOSIDADE proporcional ao tempo de casa, não tendo trabalhado (por estar de férias no mês da demissão - não tendo saldo de salário)?
Desde já agradeço a ajuda!!