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Rescisão de Contrato nas Férias + Pensão Alimentícia

Fernanda Villar

Fernanda Villar

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 17:30

Boa tarde!!
Estou com uma situação onde me gerou dúvida:

Um colaborador, que além do salário base recebe periculosidade, em seu gozo de férias, compareceu a empresa e pediu sua demissão!
O mesmo possui pensão alimentícia descontado em folha que diz: "... será pago 40% dos seus redimentos brutos, descontadas apenas parcelas do IR e INSS. O % incidirá sobre 13º salário, férias, verbas rescisórias e excluído o FGTS. "

Ao meu entender, como o mesmo pediu demissão, a empresa então cobra o aviso prévio.

Logo, na rescisão, coloquei: 13º proporcional, HE, DSR das HE, férias proporcionais, como sendo as verbas a receber. E aviso prévio, vale alimentação, INSS, como sendo os descontos.

Minha dúvida é no cálculo da pensão. Eu somo os proventos (verbas), subtraio apenas o INSS e multiplico pela % da pensão? Ou eu somo os proventos (verbas), subtraio o INSS, subtraio o aviso prévio cobrado pela empresa (ou seja, o que ele pagaria à empresa por ter pedido demissão) e depois multiplico pela % da rescisão?
Não sei se tenho que subtrair ou não o valor do aviso prévio antes de calcular a pensão. Ao meu ver, eu não tenho que desconsiderar, mas gostaria de ajuda.

Além disso, há a obrigatoriedade dele receber PERICULOSIDADE proporcional ao tempo de casa, não tendo trabalhado (por estar de férias no mês da demissão - não tendo saldo de salário)?

Desde já agradeço a ajuda!!

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 20:08

Bom Dia!

Esse aviso prévio da pensão alimentícia é quando é indenizado e não quando o empregado pede demissão e é descontado o aviso não trabalhado dele. E para efeitos de pensão alimentícia os valores a serem considerados na rescisão são os rendimentos brutos e não os descontos.

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