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RETIFICAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 14:20

Boa tarde,

Se foi afastamento inferior a 15 dias, não precisa retificar, visto que não irá alterar em nada os valores, e a informação do afastamento também não vai pra GFIP.

Mas se o afastamento, dentro do mês em questão, já superou os 15 dias entrando em benefício previdenciário, os valores da folha irão mudar. Terá de retificar o DARF da DCTF-Web e também o FGTS, e dessa vez na GFIP vai constar a data e código da movimentação do afastamento.

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