João
Iniciante DIVISÃO 3 , AprendizOcupo o cargo de jovem aprendiz desde o dia 04/02/2022 e solicitei o meu desligamento no dia 21/07/2022. No dia 29/07/2022 compareci ao RH para a assinatura do meu Termo de Rescisão. Me deparei que o valor que eu iria receber seria de R$ 0,0 e na folha constava uma multa de rescisão no valor maior de mil reais, o que seria o valor que eu receberia com base nos meus direitos na CLT. A analista de RH me disse que essa multa se baseava no art. 480 da CLT e seria porque estava “quebrando o contrato” e por isso eu deveria pagar essa multa e independente do dia que eu pedisse demissão, eu sempre teria que pagá-la. Entretanto meu contrato é regido pela Lei de Aprendizagem e não consta nenhuma informação à respeito dessa multa e o manual do aprendiz diz que o art. 480 não faz parte do contrato de aprendizagem. Como proceder?