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Pedido Demissão Jovem Aprendiz

João

João

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 19:18

Ocupo o cargo de jovem aprendiz desde o dia 04/02/2022 e solicitei o meu desligamento no dia 21/07/2022. No dia 29/07/2022 compareci ao RH para a assinatura do meu Termo de Rescisão. Me deparei que o valor que eu iria receber seria de R$ 0,0 e na folha constava uma multa de rescisão no valor maior de mil reais, o que seria o valor que eu receberia com base nos meus direitos na CLT. A analista de RH me disse que essa multa se baseava no art. 480 da CLT e seria porque estava “quebrando o contrato” e por isso eu deveria pagar essa multa e independente do dia que eu pedisse demissão, eu sempre teria que pagá-la. Entretanto meu contrato é regido pela Lei de Aprendizagem e não consta nenhuma informação à respeito dessa multa e o manual do aprendiz diz que o art. 480 não faz parte do contrato de aprendizagem. Como proceder?

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sábado | 30 julho 2022 | 09:39

Bom dia, João

Realmente a multa por quebra de contrato não é devido na contratação de jovem aprendiz.
Você pode entrar em contato com a instituição que era mediadora entre você e a empresa ex. Ciee, Senac, Senai ou alguma outra.
Eles vão conseguir te orientar e muito provavelmente irão entrar em contato com a empresa pra fazer uma rescisão complementar pra você com os valores devidos.

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