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Múltiplos Vínculos - Empregador

Sarah Panico

Sarah Panico

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 16:34

Prezados, boa tarde!

Preciso de uma ajuda...
Sou proprietária de várias empresas, porém recolho o Pró-labore em apenas uma dessas empresas com o teto máximo de pró-labore, INSS e IRRF. Como devo proceder com as outras empresas? Sou obrigada a recolher algum imposto sobre elas?

A tributação da empresa é lucro presumido.

Fico no aguardo,

Desde já muito obrigada pela ajuda!

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 16:53

Boa tarde!

Nas empresas onde você não recolhe pelo teto, se sócia administradora, deverá ter retirada de pró-labore pelo menos pelo salário mínimo vigente, vinculando a informação que já recolhe o teto na outra empresa. O valor de 11% retido você não vai ter, mas como a empresa é do lucro presumido, terá o custo do INSS Patronal de 20%.

Quanto ao imposto de renda, deveria vincular a informação de todas as outras retiradas de pró-labore nessa empresa onde você já recolhe pelo teto, pra já somar todos os seus rendimentos e acontecer o pagamento do IR mês a mês durante o ano.

Sarah Panico

Sarah Panico

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 17:00

Oi Gustavo,
Sobre o INSS eu consegui entender, só posso fazer dessa forma se em uma delas eu já recolho o máximo, se não for o máximo eu teria a obrigatoriedade de recolher em outra também?
E sobre o IRRF ficou uma dúvida, o correto seria eu recolher o IRRF em todas as empresas que eu sou proprietária? Mas como faria isso se as outras empresas, eu informo apenas o salário mínimo para pagar os 20% parte empresa?
Deu para entender?

Fico no agaurdo,

Muito obrigada!!

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 17:09

Olá!

Sobre o INSS eu consegui entender, só posso fazer dessa forma se em uma delas eu já recolho o máximo, se não for o máximo eu teria a obrigatoriedade de recolher em outra também?
Sim, se não recolhesse pelo teto, teria que recolher também nas outras, uma parte em cada, limitando-se a soma de todos os recolhimentos ao valor do teto, é claro.

E sobre o IRRF ficou uma dúvida, o correto seria eu recolher o IRRF em todas as empresas que eu sou proprietária? Mas como faria isso se as outras empresas, eu informo apenas o salário mínimo para pagar os 20% parte empresa?
O IRRF não tem teto, então você deveria que somar o salário mínimo de todas as outras empresas nessa onde você recolhe pelo teto, pra ali acontecer a junção dos rendimentos e o pagamento do IRRF.
Como por exemplo, vamos considerar a empresa do teto como empresa "A" e as demais como empresas "B" e "C":
O recolhimento do IR iria acontecer somente na empresa A.
Base IR Empresa A + Base IR Empresa B + Base IR Empresa C = base total para cálculo do IRRF

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