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Rescisão na estabilidade da gestante

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 16:11

Olá caros e nobres colegas.

Uma empresa irá dispensar uma funcionária que vai voltar da licença maternidade 120 dias. A empresa vai indenizar os 30 dias que resta na rescisão para completar os 150 dias.

Minha duvida é como deve sair na rescisão esses 30 dias ? 

Qual a discriminação desse vencimento ?

Ele incide sobre irf, inss, fgts, férias e 13° ?

Desde já agradeço imensamente a atenção de todos.

Att



José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 18:36

Gustavo Kracheski,
Muito obrigado pela informação. Me ajudou muito.

Aproveitando, saberia me dizer se na rubrica no e social seria indenização por quebra de estabilidade - VALOR CORRESPONDENTE A INDENIZAÇÃO POR DESLIGAMENTO DURANTE PERÍODO DE ESTABILIDADE LEGAL, OU ESTABILIDADE DERIVADA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Seria essa a rubrica no e social ?

Desde já muito obrigado pela ajuda.

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