Nice
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Oi pessoal!
Estou fazendo uma rescisão sendo que o dissídio saiu neste mês.
Na GRRF estou informando o empregado no cód I3 e lançando o valor do dissídio no campo correspondente.
Mas o programa me avisa que a data deve ser posterior a informada no campo dissídio.
Porém, quando eu simulo uma data posterior o programa informa que o cód. I3 não aceita esta informação.
O que eu estou fazendo de errado?
Devo recolher o FGTS junto com a guia da GRRF, correto?
Data base junho e a rescisão será amanhã.
Grata,
Eonice