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RECOLHIMENTO DE FGTS EM ATRASO E GRRF

LIDIANA PERUCHIN BASSO

Lidiana Peruchin Basso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 14:58

Boa tarde! Tenho a seguinte questão: fiz a rescisão de um funcionário que ainda estava no contrato de experiência, demitido pelo empregador e preciso fazer a guia de FGTS rescisório, GRRF.  Porém, o meu cliente não recolheu as guias de junho e julho do FGTS. Então, devo recolher estes valores separadamente, guias de junho, julho e da rescisão+40% de multa ou posso gerar uma só guia para o recolhimento? E o saldo do FGTS que está zerado na conta do funcionário, considero as guias de junho e julho com correção?

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 15:16

Boa tarde;

Lidiana;

Sim vc vai gerar junho e julho recalculadas normalmente, e vai gerar a GRRF também, verá que tem um campo na GRRF onde consta a informação "não recolhidos", vc vai informar estes dois meses que estão sem pagamento e o sistema da GRRF irá atualizar estes valores pra vc, inclusive atualizando o saldo também.

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