Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde! Tenho a seguinte questão: fiz a rescisão de um funcionário que ainda estava no contrato de experiência, demitido pelo empregador e preciso fazer a guia de FGTS rescisório, GRRF. Porém, o meu cliente não recolheu as guias de junho e julho do FGTS. Então, devo recolher estes valores separadamente, guias de junho, julho e da rescisão+40% de multa ou posso gerar uma só guia para o recolhimento? E o saldo do FGTS que está zerado na conta do funcionário, considero as guias de junho e julho com correção?