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RECOLHER INSS DE UMA EMPRESA JA ENCERRADA

PEDRO AMARAL CUNHA

Pedro Amaral Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 15:02

Boa tarde, colegas.

Um cliente do escritório em que trabalho foi notificado pela justiça pelo não recolhimento de INSS de um empregado há anos atrás.

A questão é que a empresa já foi encerrada, e aparentemente não posso declarar GFIP e recolher GPS por uma empresa encerrada.

Sendo assim, alguém tem ideia do que fazer?

Aqui em SP, não há atendimentos presenciais para sanar dúvidas, o que dificulta ainda mais o entendimento de assuntos complexos.

Muito obrigado. 



Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 16:01

Boa tarde Pedro e João

Temos uma situação similar aqui no escritório referente a uma reclamatória trabalhista. Em contato com a Ouvidoria da Caixa, obtivemos a seguinte resposta:

"Prezado Senhor ,
 
Sobre a Ouvidoria SAC, analisamos os dados da ocorrência, conforme descritos no texto abaixo:
 
Boa tarde.


"Há alguns meses, para fazer o envio de arquivo SEFIP extemporâneo de mais de 5 meses, precisamos faze-lo pelo site: https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/, mas temos um cliente que é uma empresa BAIXADA, chamada
 
"XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX" inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que foi intimada por ação judicial a reconhecer vínculo empregatício de um empregado, de abril de 2019 a maio de 2020. Por estar baixada,
 
não tem, e não pode fazer certificado digital. Não encontrei nenhuma forma de fazer procuração eletrônica para acesso a este portal, que não fosse através do certificado digital. Há alguma outra forma de enviar o arquivo SEFIP?
 
(lembrando, não há como fazer certificado digital) .Obrigado."

Resposta:
Destacamos que não havia problema algum para encaminhar arquivos extemporâneos, não havia necessidade de ser com o certificado da própria empresa ou com procuração. 
Por decisão do Ministério Público passou a ter esta exigência, obrigando a Receita (gestora da Previdência) e a CEF (gestora do FGTS) a se adaptar com esta nova realidade. 
Foram encontradas alternativas para arquivos sem movimento, assim como outras ocorrências, mas para empresas baixadas que precisam determinar vinculo até o momento não foi possível. 
Destacamos que o reconhecimento de vinculo empregatício é dado por meio de informação para Previdência, com a gestão da Receita, sugerimos que faça um questionamento na Receita se existe alguma possiblidade de incluir este vinculo, de forma alternativa, sem utilizar o envio de arquivos gerados no SEFIP.  
Continuamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários. 
Atenciosamente"

Por enquanto a solução encontrada foi  efetuar os recolhimentos do INSS do período e solicitar para o Juiz da causa que obrigue o INSS a  vincular esses recolhimentos ao CNIS do empregado.
Não temos ainda resposta se essa decisão foi acolhida pelo INSS.
Att

Vivaldo Amaranto Ferreira Filho

Vivaldo Amaranto Ferreira Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 5 dezembro 2023 | 17:09

Boa tarde,,
Tenho esta mesma situação onde, o CNPJ foi baixado e em reclamação trabalhista o magistrado sentenciou com reconhecimento do vínculo empregatício e recolhimento retroativo de INSS de 01 a 12/2022.
A Receita orientou não fazer pelo e-social e enviar via SEFIP.
Até aqui ok, SEFIP foi enviada e é possível enviar extemporânea de de CNPJ baixado. A CNPJ ainda tem certificado válido.
A dúvida é qual o código da GPS para recolhimento do INSS, pois o APP da SEFIP não permite emitir a GPS, e o portal informa que o prazo para recolhimento desta guia foi até 10/2021.
Alguém já passou pela situação e como resolveu?

Vivaldo Amaranto

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