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RECOLHER INSS DE UMA EMPRESA JA ENCERRADA

PEDRO AMARAL CUNHA

Pedro Amaral Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 15:02

Boa tarde, colegas.

Um cliente do escritório em que trabalho foi notificado pela justiça pelo não recolhimento de INSS de um empregado há anos atrás.

A questão é que a empresa já foi encerrada, e aparentemente não posso declarar GFIP e recolher GPS por uma empresa encerrada.

Sendo assim, alguém tem ideia do que fazer?

Aqui em SP, não há atendimentos presenciais para sanar dúvidas, o que dificulta ainda mais o entendimento de assuntos complexos.

Muito obrigado. 



Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 16:01

Boa tarde Pedro e João

Temos uma situação similar aqui no escritório referente a uma reclamatória trabalhista. Em contato com a Ouvidoria da Caixa, obtivemos a seguinte resposta:

"Prezado Senhor ,
 
Sobre a Ouvidoria SAC, analisamos os dados da ocorrência, conforme descritos no texto abaixo:
 
Boa tarde.


"Há alguns meses, para fazer o envio de arquivo SEFIP extemporâneo de mais de 5 meses, precisamos faze-lo pelo site: https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/, mas temos um cliente que é uma empresa BAIXADA, chamada
 
"XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX" inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que foi intimada por ação judicial a reconhecer vínculo empregatício de um empregado, de abril de 2019 a maio de 2020. Por estar baixada,
 
não tem, e não pode fazer certificado digital. Não encontrei nenhuma forma de fazer procuração eletrônica para acesso a este portal, que não fosse através do certificado digital. Há alguma outra forma de enviar o arquivo SEFIP?
 
(lembrando, não há como fazer certificado digital) .Obrigado."

Resposta:
Destacamos que não havia problema algum para encaminhar arquivos extemporâneos, não havia necessidade de ser com o certificado da própria empresa ou com procuração. 
Por decisão do Ministério Público passou a ter esta exigência, obrigando a Receita (gestora da Previdência) e a CEF (gestora do FGTS) a se adaptar com esta nova realidade. 
Foram encontradas alternativas para arquivos sem movimento, assim como outras ocorrências, mas para empresas baixadas que precisam determinar vinculo até o momento não foi possível. 
Destacamos que o reconhecimento de vinculo empregatício é dado por meio de informação para Previdência, com a gestão da Receita, sugerimos que faça um questionamento na Receita se existe alguma possiblidade de incluir este vinculo, de forma alternativa, sem utilizar o envio de arquivos gerados no SEFIP.  
Continuamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários. 
Atenciosamente"

Por enquanto a solução encontrada foi  efetuar os recolhimentos do INSS do período e solicitar para o Juiz da causa que obrigue o INSS a  vincular esses recolhimentos ao CNIS do empregado.
Não temos ainda resposta se essa decisão foi acolhida pelo INSS.
Att

Vivaldo Amaranto Ferreira Filho

Vivaldo Amaranto Ferreira Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 20 semanas Terça-Feira | 5 dezembro 2023 | 17:09

Boa tarde,,
Tenho esta mesma situação onde, o CNPJ foi baixado e em reclamação trabalhista o magistrado sentenciou com reconhecimento do vínculo empregatício e recolhimento retroativo de INSS de 01 a 12/2022.
A Receita orientou não fazer pelo e-social e enviar via SEFIP.
Até aqui ok, SEFIP foi enviada e é possível enviar extemporânea de de CNPJ baixado. A CNPJ ainda tem certificado válido.
A dúvida é qual o código da GPS para recolhimento do INSS, pois o APP da SEFIP não permite emitir a GPS, e o portal informa que o prazo para recolhimento desta guia foi até 10/2021.
Alguém já passou pela situação e como resolveu?

Vivaldo Amaranto

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