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FGTS em atraso - multa rescisória

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sábado | 13 agosto 2022 | 07:23

Ane, bom dia.

Não necessariamente. Você pode pegar o valor original dele e o JAM calculado conforme SEFIP, somar no que já tem na conta e usar de base para calcular a GRRF.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 08:25

Ane, bom dia.

Bom, a multa tem um prazo pra ser pago, então você não pode esperar muito tempo.

Seria bom no máximo você ter o comprovante do pagamento destes FGTS em atraso. Se você tem, então tudo ok, sabe que ele foi pago e eu faria o que indiquei.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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