x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.923

PROCURAÇÃO CONECTIVIDADE V2 - EMPRESA BAIXADA

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 15:22

Boa tarde amigos, 

Tenho um cliente que baixei a empresa, mas ficaram duas SEFIPs de 2019 a transmitir, que precisam ser apresentadas pela Conectividade V2, porém a Procuração Eletrônica da Conectividade e o Certificado e-CNPJ estão expirados , como a empresa está baixada, não é possível pedir um novo certificado para Outorgar nova Procuração, existe outra alternativa para transmissão destas SEFIPs? Obrigado!

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 15:57

Boa tarde Adriano e Marcelo, 

Temos uma situação similar aqui no escritório referente a uma reclamatória trabalhista. A empresa foi baixada em jun/20 e precisa reconhecer vínculo de 04/2019 a 05/2020.  Havia procuração para a conectividade ICP v1. Mas ao tentar enviar os arquivos para a conectividade ICP v2 o programa informa que não há procuração vigente. Tentamos o processo com o certificado do escritório, como responsável pela informação, e mesmo assim não deu certo.
Em contato com a Ouvidoria da Caixa, obtivemos a seguinte resposta:

"Prezado Senhor ,
 
Sobre a Ouvidoria SAC, analisamos os dados da ocorrência, conforme descritos no texto abaixo:
 
Boa tarde.


"Há alguns meses, para fazer o envio de arquivo SEFIP extemporâneo de mais de 5 meses, precisamos faze-lo pelo site: https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/, mas temos um cliente que é uma empresa BAIXADA, chamada
 
"XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX" inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que foi intimada por ação judicial a reconhecer vínculo empregatício de um empregado, de abril de 2019 a maio de 2020. Por estar baixada,
 
não tem, e não pode fazer certificado digital. Não encontrei nenhuma forma de fazer procuração eletrônica para acesso a este portal, que não fosse através do certificado digital. Há alguma outra forma de enviar o arquivo SEFIP?
 
(lembrando, não há como fazer certificado digital) .Obrigado."

Resposta:
Destacamos que não havia problema algum para encaminhar arquivos extemporâneos, não havia necessidade de ser com o certificado da própria empresa ou com procuração. 
Por decisão do Ministério Público passou a ter esta exigência, obrigando a Receita (gestora da Previdência) e a CEF (gestora do FGTS) a se adaptar com esta nova realidade. 
Foram encontradas alternativas para arquivos sem movimento, assim como outras ocorrências, mas para empresas baixadas que precisam determinar vinculo até o momento não foi possível. 
Destacamos que o reconhecimento de vinculo empregatício é dado por meio de informação para Previdência, com a gestão da Receita, sugerimos que faça um questionamento na Receita se existe alguma possiblidade de incluir este vinculo, de forma alternativa, sem utilizar o envio de arquivos gerados no SEFIP. 
Continuamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários. 
Atenciosamente"

Por enquanto a solução encontrada foi  efetuar os recolhimentos do INSS do período e solicitar para o Juiz da causa que obrigue o INSS a  vincular esses recolhimentos ao CNIS do empregado.
Não temos ainda resposta se essa decisão foi acolhida pelo INSS.
Att

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies