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PROCURAÇÃO CONECTIVIDADE V2 - EMPRESA BAIXADA

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 15:22

Boa tarde amigos, 

Tenho um cliente que baixei a empresa, mas ficaram duas SEFIPs de 2019 a transmitir, que precisam ser apresentadas pela Conectividade V2, porém a Procuração Eletrônica da Conectividade e o Certificado e-CNPJ estão expirados , como a empresa está baixada, não é possível pedir um novo certificado para Outorgar nova Procuração, existe outra alternativa para transmissão destas SEFIPs? Obrigado!

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 15:57

Boa tarde Adriano e Marcelo, 

Temos uma situação similar aqui no escritório referente a uma reclamatória trabalhista. A empresa foi baixada em jun/20 e precisa reconhecer vínculo de 04/2019 a 05/2020.  Havia procuração para a conectividade ICP v1. Mas ao tentar enviar os arquivos para a conectividade ICP v2 o programa informa que não há procuração vigente. Tentamos o processo com o certificado do escritório, como responsável pela informação, e mesmo assim não deu certo.
Em contato com a Ouvidoria da Caixa, obtivemos a seguinte resposta:

"Prezado Senhor ,
 
Sobre a Ouvidoria SAC, analisamos os dados da ocorrência, conforme descritos no texto abaixo:
 
Boa tarde.


"Há alguns meses, para fazer o envio de arquivo SEFIP extemporâneo de mais de 5 meses, precisamos faze-lo pelo site: https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/, mas temos um cliente que é uma empresa BAIXADA, chamada
 
"XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX" inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que foi intimada por ação judicial a reconhecer vínculo empregatício de um empregado, de abril de 2019 a maio de 2020. Por estar baixada,
 
não tem, e não pode fazer certificado digital. Não encontrei nenhuma forma de fazer procuração eletrônica para acesso a este portal, que não fosse através do certificado digital. Há alguma outra forma de enviar o arquivo SEFIP?
 
(lembrando, não há como fazer certificado digital) .Obrigado."

Resposta:
Destacamos que não havia problema algum para encaminhar arquivos extemporâneos, não havia necessidade de ser com o certificado da própria empresa ou com procuração. 
Por decisão do Ministério Público passou a ter esta exigência, obrigando a Receita (gestora da Previdência) e a CEF (gestora do FGTS) a se adaptar com esta nova realidade. 
Foram encontradas alternativas para arquivos sem movimento, assim como outras ocorrências, mas para empresas baixadas que precisam determinar vinculo até o momento não foi possível. 
Destacamos que o reconhecimento de vinculo empregatício é dado por meio de informação para Previdência, com a gestão da Receita, sugerimos que faça um questionamento na Receita se existe alguma possiblidade de incluir este vinculo, de forma alternativa, sem utilizar o envio de arquivos gerados no SEFIP. 
Continuamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários. 
Atenciosamente"

Por enquanto a solução encontrada foi  efetuar os recolhimentos do INSS do período e solicitar para o Juiz da causa que obrigue o INSS a  vincular esses recolhimentos ao CNIS do empregado.
Não temos ainda resposta se essa decisão foi acolhida pelo INSS.
Att

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