Nataíse Fátima Nunes de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde. Se possível, gostaríamos de um auxílio.
Na convenção coletiva do setor farmacêutico, há a orientação de que o funcionário não terá prejuízo salarial quando faltar ao serviço uma vez por ano para consulta médica de filho.
Diante disto, a funcionária está recebendo os atestados em seu nome, mesmo que a consulta seja para o filho.
O texto do atestado é assim: "Atesto para os devidos fins, que NOME DA FUNCIONÁRIA, recebeu atendimento nesta unidade de saúde no dia xx/xx/xxxx às xx:xx. Em decorrência deverá permanecer em afastamento de suas atividades laborativas por um período de 05 dias a partir desta data.
Não foi apenas 1 atestado assim, já são mais de 4.
A própria funcionária admite que as consultas são dos filhos.
E agora? A empresa não pode descontar os dias pois a funcionária está de atestado.
Pode então encaminhá-la para perícia médica? Já que a soma dos atestados já fecha mais de 15 dias?
Obrigada!!