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Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador dentro do mês

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 15:49

Olá
O caso:
Funcionário contratado dia 08/08, contrato experiência 30/60.
Demitido dia 15/08.

VERBAS RESCISÓRIAS
8 dias de trabalho
11 dias (50% de 22d faltantes) art 479

Dúvida:
Como gerar GRRF para um funcionário para o qual não foi enviada SEFIP ainda? Ele não consta na base do FGTS da empresa.

Alguém sabe?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
[email protected]
instagram @florcontabilidade
GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 17:13

Boa tarde,

Independente se já foi gerado SEFIP ou não, a GRRF dele você consegue fazer normal.

Assim que a guia for paga e o valor cair na conta dele, ele já constará na base da empresa para fins de gerar a chave.

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