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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Camila Ornelas

Camila Ornelas

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 16:55

Boa tarde! Eu gostaria de tira uma dúvida referente a férias em 2 períodos. Tenho uma funcionária que tirou 15 dias de férias (primeiro período), agora faltam mais 15 dias. Ela pode tirar esses 15 dias em dois períodos e no mesmo mês?
Exemplo:

Segundo período de  01/10 à 12/10/2022 = 10 dias

Terceiro período de 17/10 à 21/10/2022 = 5 dias

Obrigada!

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 17:07

Boa tarde,

Pode sim, inclusive dentro do mesmo mês.
A regra é que as férias podem ser concedidas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os outros dois não menores que 5 dias cada um.

Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 17:40

Camila, 

Apesar da lei dar o direito do empregador definir o periodo de ferias, quando estas são fracionadas, devem ter a concordancia do empregado.

Artigo 134 da CLT.
O inciso primeiro deste artigo traz o seguinte texto:
§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

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