
Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosPessoal quando um funcionário pede a conta por já ter arrumado outro emprego, não posso descontar aviso dele?
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Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosPessoal quando um funcionário pede a conta por já ter arrumado outro emprego, não posso descontar aviso dele?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosPode desontar, só quando é demitido e está a cumprir aviso ai nesse caso não desconta.
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde Ana, se foi ele quem pediu a demissão e pediu para cumprir os 30 dias você não pode descontar. Somente poderá ser descontado caso haja uma quebra de aviso da parte dele, ai ele terá que escrever uma carta para a empresa dizendo que não quer cumprir o aviso prévio, deixando registrado o dia em que começou e o ultimo dia trabalhado. Nesse caso se aplica os descontos rescisórios, agora se ele cumprir os 30, a empresa terá que pagar
Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanosele pediu a conta hoje, e trouxe uma carta da empresa dizendo que as atividades se iniciam amanha. Ou seja foi informada agora de manha, não recebemos aviso, inclusive nem sabia que ele estava procurando kkkk
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioEntão você pode descontar sim. Pode fazer a rescisão como se ele tivesse pedido demissão sem aviso.
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Ana Mocellin,
Apenas complementando o que a colega Maria Paula citou, é importante verificar se existe alguma cláusula na CCT proibindo o desconto mesmo que em caso de pedido de demissão.
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioIara da Conceição Santos bem lembrado! Tinha me esquecido desse ponto rsrs. Muito obrigada!
Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosNa minha convenção diz o seguinte:
CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO EM CASO DE NOVO EMPREGO
O empregado que no decurso do aviso prévio, concedido pela empresa, comprovar a
obtenção de novo emprego, ficará dispensado do cumprimento do prazo restante, ficando a
empresa desobrigada ao pagamento dos salários dos dias do aviso prévio não trabalhado,
sendo o pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo previsto no Art. 477, da CLT.
CLÁUSULA NONA - CONTAGEM DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO
O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da
comunicação dada ao empregado, que deverá ser formalizada por escrito.
A única coisa que diz sobre aviso, mas pelo que eu entendi, a clausula oitava diz que se for a empresa que aplicar o aviso e posteriormente o funcionário arrumar trabalho neste período, podemos dispensar sem descontar os dias que restam .
A duvida é: se ele pede a conta e esta no meio do aviso, e arruma outro emprego, posso descontar?
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia Ana, sim você pode descontar, pois é considerado quebra de contrato da parte do empregado. Mas ressalvo aqui, peça para ele fazer a carta a próprio punho, onde ele deve dizer que não quer cumprir todo o aviso.
Ana Mocellin
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosPerfeito. Obrigada
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