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Tuany Pohl

Tuany Pohl

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 08:35

Uma funcionária foi demitida no dia 03/10/2009, sacou o fgts e foi requerer o seguro-desemprego, no entanto faltava um mês para ter direito a mais uma parcela. A empresa resolveu postergar a sua rescisão para o dia 28/10/2009, fizemos e corrigimos tudo para o dia 28. No inicio do mês fizemos o caged, só que então para a caixa após o saque do fgts não há mais o que fazer. Tivemos que refazer a rescisão e voltar para o dia 03/10.

Seria mais fácil acertar o caged do que a caixa.
Nesse casos, como devo fazer o acerto do caged?
Exclusão do dia dia 28 e inclusão para o dia 03?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 09:26

Bom dia Tuany.

Primeiramente essa atitude foi completamente equivocada, pois ela já havia sacado o FGTS e a documentação tava toda assinada pela CEF. Talvez esse "trambique" tivesse dado certo se ela n tivesse sacado o FGTS. Isso se por acaso ela n foi homologada né, pq se a documentação tiver homologada n tem nem oq fazer.

Olha, na minha opinião, o ideal seria vc fazer o acerto.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Tuany Pohl

Tuany Pohl

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 09:42

Olá, mas a funcionária só falou que tinha sacado após termos corrigido tudo.
Realmente uma atitude mto equivocada.

Mas como fazer o acerto, eu fiz apenas uma vez mas incluindo uma funcionária. Nesses casos teria que fazer a exclusão do dia 28 e inclusão do dia 23?

Obrigada,
Tuany

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