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Prorrogação de Licença Maternidade

SILVANA KAZUKO AKASSAKA

Silvana Kazuko Akassaka

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 08:52

Funcionária pegou atestado de 15 dias após o término da licença maternidade, a empresa é obrigada a aceitar o atestado? Mesmo assim quando voltar ao trabalho ela terá direito ao intervalo para amamentação até o bebe completar seis meses?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 09:03

Bom dia! A lei previdenciária considera o período de 15 dias como uma extensão da licença-maternidade, portanto, a necessidade da prorrogação em razão de risco para a vida da criança, deve ser comprovada. As empresas não são obrigadas a aceitar o atestado médico para aleitamento materno, pois não terão reembolso por parte da previdência social pelas duas semanas de afastamento da empregada e para ser validado, o documento apresentado deve indicar doença da criança ou da mãe que exija o afastamento do trabalho, conforme legislação previdenciária.
Portanto, fica a cargo da empresa aceitar ou não o afastamento de 15 dias para amamentação, vale ressaltar que a aceitação do atestado não desobriga a concessão dos intervalões para amamentação prevista no artigo 396 da CLT, exceto se houver norma coletiva a respeito.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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