Monique Mulinari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde!
No mês 08/2022 uma empresa fez todas as rescisões com aviso prévio dado pela empresa. Então foram geradas apenas GRRF's, sem guias de FGTS de recolhimento mensal normal.
Resta a dúvida, se a GFIP sem movimento deve ser enviada com competência 08/2022, pois não vai ter FGTS s/ folha de pagamento, ou se envia apenas em 09/2022 ?