Francy Moura
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
Poderiam me ajudar, estou fazendo um estudo sobre o valor gasto com gorjeta sobre o funcionário.
A lei diz que empresas dos simples, podem reter até 20% do valor da gorjeta para despesas com funcionários.
Também fala que tem incidência de FGTS, INSS e IRRF, mas que não pode fazer base para aviso prévio, nem horas extras, noturnar e DSR.
Encontrei também que por compor verba salarial, não deve ser tributada como receita bruta para empresas dos Simples.
Na prática, gostaria de saber o custo disso para empresa.
Exemplo, funcionário retirou 100,00 de gorjeta, empresa reterá 20,00 para despesas.
Gastos com funcionário:
Médias de 13º = 8,33%
Médias de Férias + 1/3 de férias = 11,11%
Aviso prévio - não pode contar devido Lei 13.419/2017
FGTS = 8%
FGTS multa de 40% = 4%
Adicional de 10% a Lei complementar nº110/01 = 1%
Total dos encargos 32,44%
Eu teria que pagar 32,44 de impostos em cima de 100,00 de gorjeta e só teria retiro 20,00 para essas despesas, ou está errado o calculo feito?
Se alguem souber me explicar, agradeço.