
Luis Henrique R Dutra.
Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosPessoal Boa Tarde
Espero que alguem possa me ajudar!!!!
o Aviso Prévio Indenizado tem um prazo de 10 dias para a quitação com o funcionario.
Agora vai a pergunta estes 10 dias a contagem começa no dia da dispensa ou no dia seguinte??
Pois o artigo 477 da CLT diz que seria contado a partir do dia da dispensa sempre contei após o dia e nunca deu problema...
alguem tem uma base legal....que fale sobre o dia após a dispensa?