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aviso previo indenizado

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 17:03

Pessoal Boa Tarde

Espero que alguem possa me ajudar!!!!

o Aviso Prévio Indenizado tem um prazo de 10 dias para a quitação com o funcionario.
Agora vai a pergunta estes 10 dias a contagem começa no dia da dispensa ou no dia seguinte??

Pois o artigo 477 da CLT diz que seria contado a partir do dia da dispensa sempre contei após o dia e nunca deu problema...
alguem tem uma base legal....que fale sobre o dia após a dispensa?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 17:28

Instrução Normativa SRT/MTE nº 4, de 29.11.2002
Art. 11. Ressalvada a disposição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
II - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
§ 2o Na hipótese do inciso II, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

JOSE ALVES RODRIGUES

Jose Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 16 anos Sábado | 19 junho 2010 | 13:03

LUIS,
a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03 DO MINISTERIO DO TRABALHO, FALA SOBRE ISSO. Mas a regra é sempre assim: a contagem começa excluindo o dia da dação do aviso e incluindo o dia do término. Mas se quiser aceitar o conselho de um ralador na profissão já por 32 anos, faça a contagem a partir do dia do aviso mesmo, assim voce ganha um dia se der algo errado na homologação por exemplo.
abs
Rodrigues

José Rodrigues
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