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INSS de prestador de serviço e CLT.

Gustavo Junqueira

Gustavo Junqueira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 16:50

Determinado contribuinte individual, presta serviços por meio período, a uma entidade filantrópica, recebendo a importância de R$ 4.500,00. Consequentemente recolhe R$ 900,00 de INSS, ressaltando que o limite de contribuição nesta modalidade é de R$ 1.417,44 (20 % sobre R$ 7.087,22).
Ocorre, que decidindo trabalhar como empregado no tempo excedente, receberá R$ 4.800,00 mediante contrato com CLT. Assim, contribui de INSS com a importância de R$ 508,18 (( R$ 4.800,00 x 14 %)- R$ 163,82 ).
Diante do exposto, a dúvida é: a limitação de sua contribuição do INSS como contribuinte individual, deverá restringir ao teto como empregado, que é de R$ 828,38 ou a importância de R$ 1.417,44 ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 6 setembro 2022 | 15:11

Deve contribuir como segurado empregado e como contribuinte individual. Como segurado empregado a empresa é responsável por declarar sua remuneração em GFIP, descontar a parte devida pelo segurado à previdencia social e repassá-la. Já como contribuinte individual ela é obrigada a pagar por ela mesma 20% do valor recebido dos segurados pessoas físicas. Mas só deve contribuir sobre o que falta para atingir o teto do INSS na atividade de contribuinte individual após receber no mes como empregado

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