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MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 09:11

A GPS referente o 13 salário de dezembro de 2006, não foi pago e nem informei a GFIP a informação sobre o 13 salario descontados dos funcionários, já o FGTS foi feito o recolhimento e informado em GFIP em 11/2006 referente o adiantamento do 01 parcela do décimo e a folha e dezembro o mesmo procedimento. Vou fazer a GFIP retificadora informando o desconto do INSS do décimo 13 salário 13/2006 que venceu em 20/12/2006.
Duvida: Ao tentar calcular a GPS de 13/2006 no site da Previdência Social existe a opção com GFIP ( ) marcar ou não marcar, qual a importância dessa opção para o calculo ao marcar fica a maior não marcando fica a menor.

Messias Jose C de Carvalho

Messias Jose C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 18:18

Olá, Milton.

Na realidade a entrega da GFIP é uma obrigação da empresa, quando os valores não são declarados em GFIP a multa do INSS incidem em dobro, então o melhor é você fazer a GFIP e depois calcular o INSS com juros e multa normais,e aí marcando com GFIP.
Abraços

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