Eliana
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
De acordo com a Lei: "Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018."
Pesquisei na CBO de alguns funcionários e a maioria não solicita qualificação para exercer determinada função, mas ao final consta: "A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005."
Minha dúvida é, qual informação devo seguir? Pois pelo que entendi, se não exige formação profissional, não contaria para este fim, mas este trecho no final da CBO me deixou em dúvida.