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REGISTRO EMPREGADA DOMESTICA

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 09:12

Tenho uma empregada domestica há 5 anos , posso fazer o registro da mesma no INSS e recolher em atraso ou a partir do momento do registro.

Duvida = Existe carência para licença maternidade.

Afastamento por doença qual a carência.

Acidente de Trabalho qual a carência.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 10:09

Ola Colega,

· Salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.

· Auxilio - Doença : Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

· Para o auxílio-doença acidentário não é exigida a carência;


O empregado doméstico é regido pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71885/1973, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.

VALE LEMBRAR QUE DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO:

a) ao PIS;
b) à estabilidade provisória no emprego (gestante);
c) ao FGTS, se o empregador não fizer a opção;
d) ao seguro-desemprego, se o empregador não fizer opção pelos depósitos do FGTS;
e) ao adicional de hora extra;
f) ao adicional noturno;
g) ao adicional de insalubridade;
h) ao adicional de periculosidade;
i) ao salário-família;
j) AOS BENEFÍCIOS REFERENTES A ACIDENTE DO TRABALHO;
l) às férias proporcionais e em dobro.

Atenciosamente,
Franlley Gomes

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