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Horário de Almoço superior a 2 horas

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 08:08

Bom dia colegas, venho com a seguinte dúvida:

Estou montando uma escala de trabalho e nessa determinada empresa os funcionários (maioria mulheres), pediram para que o seu horário de almoço seja de 3 horas.

O art. 71 determina: Em trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas conceder intervalo para repouso de no mínimo 1 hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder duas horas.

No caso a empresa não tem sindicato, regida pela clt, ou seja esse acordo escrito poderia ser feito somente entre empregado e empregador?
Ou não poderia ter as 3 horas.

Espero ser entendida. Desde já agradeço a ajuda!

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 08:38

Bom dia

Milene

Conforme voce mesmo postou o art 71, mas oque voce diz da parte que diz: "salvo acordo escrito", isto que dizer que se for acordado entre as parte, por exemplo, faça um acordo de horas!! para se ter isso arquivado e documentado, para posteriores consultas!


Att.
Breno

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 08:41

Certo Breno então este acordo poderia ser feito somente entre as partes (empregado e empregador) certo?

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 08:44

Andei dando uma pesquisada e achei umas decisões judiciais, como previsto, existem diveersos entendimentos.

"Agravo de instrumento - Admissibilidade - Recurso de revista - Intervalo intrajornada - Elastecimento - Acordo escrito - Validade - Comprovação de divergência jurisprudencial - Viabiliza-se o processamento do recurso de revista quando caracterizada divergência jurisprudencial válida e específica entre a tese expendida pelo Regional e a antítese constante do aresto paradigma transcrito nas razões de revista, cujo teor é no sentido de ser formalmente válido o acordo individual escrito, no qual se estabelece o intervalo intrajornada superior a duas horas diárias. 2. Intervalo intrajornada - Elastecimento - Acordo escrito - Validade - Da interpretação literal e finalística do artigo 71, caput, da CLT , extrai-se a conclusão de que o intervalo intrajornada tem duração mínima de uma hora, e máxima de duas horas diárias, ressalvada expressamente, pelo legislador, a possibilidade de elastecimento do tempo de duração desse intervalo mediante contrato coletivo de trabalho ou acordo escrito. No caso dos autos, o Regional consignou a existência de acordo escrito firmado entre as partes, autorizando a fruição de intervalo intrajornada com duração superior a duas horas diárias. 3. Recurso de revista conhecido e provido." (TST - RR 190/2000-371-04-40.8 - 1ª Turma - Rel. Min. Emmanoel Pereira - DJU 04.11.2005

"Recurso de revista - Intervalo intrajornada superior a duas horas - O artigo 71 da CLT admite a possibilidade de elastecimento do intervalo intrajornada, superior ao limite de duas horas, por meio de acordo escrito individual. Violações não vislumbradas e divergência jurisprudencial inadequada. Recurso não conhecido." (TST - RR 646.145/2000.4 - 2ª Turma - Rel. Juiz Conv. Luiz Carlos Gomes Godoi - DJU 07.10.2005)

"Agravo de instrumento - Recurso de revista - Horas extras - Intervalo intrajornada superior a duas horas - Arestos inservíveis ao cotejo, pois o regional decidiu fundamentando apenas que o intervalo intrajornada pode ser ampliado para além de duas horas, por pactuação coletiva, o que ocorreu nos presentes autos, nada registrando sobre ilegalidade de fracionamento de intervalo, bem como sobre ausência de estipulação da duração e momento da interrupção do labor. Incidência da Súmula nº 296 do TST. Agravo não provido." (TST - AIRR 77110/2003-900-04-00.2 - 3ª Turma - Rel. Juiz Conv. Ronald Cavalcante Soares - DJU 09.09.2005)

"Intervalo intrajornada - Previsão contratual - Horas extras - A concessão de intervalo intrajornada com duração superior de duas horas, contratualmente prevista, não enseja direito à percepção de horas extras, por exceção legalmente autorizada no artigo 71, caput da CLT. Questão pacificada pela SDI-1 no Tema nº 154. Pertinência da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido." (TST - RR 778576/2001.3 - 4ª Turma - Relª Juíza Conv. Maria Doralice Novaes - DJU 09.09.2005)

"Intervalo intrajornada - Prorrogação possível mediante acordo escrito entre as partes - Horas extraordinárias indevidas - Conforme registrado no V. Decisum recorrido, as partes firmaram acordo escrito relativo à concessão de intervalo intrajornada de quatro horas, razão pela qual encontra-se presente a regra excepcional para a regularidade do intervalo superior a duas horas, não havendo que se falar em violação ao art. 71, consolidado. Também não se há falar em contrariedade à Súmula 118/TST, haja vista que ela não cuida dos casos em que existe acordo escrito para concessão do intervalo intrajornada além de duas horas..." (TST - RR 674.460/2000.0 - 2ª Turma - Rel. Juiz Conv. Josenildo dos Santos Carvalho - DJU 16.09.2005)

"Recurso de revista -Horas extras - Intervalo intrajornada - Período superior ao limite legal de duas horas - Art. 71, caput, da CLT - Necessidade de acordo escrito ou norma coletiva - Conforme precedentes da SDI-1 desta Corte, o artigo 71, caput, da CLT , admite a possibilidade do elastecimento do intervalo mínimo e máximo para descanso, desde que por intermédio de acordo escrito ou contrato coletivo. Esse ajuste é válido, mesmo quando firmado no ato da admissão do empregado, mediante previsão no contrato de trabalho. O fato de o acordo ter ocorrido no ato da contratação não gera presunção de vício do consentimento, devendo este restar devidamente provado nos autos. No caso concreto, existindo acordo firmado entre as partes para a adoção de intervalo intrajornada com a duração de quatro horas, resta atendido o aludido comando legal. Recurso de Revista a que se dá provimento." (TST - RR 746661/2001.1 - 5ª Turma - Rel. Juiz Conv. Walmir Oliveira da Costa - DJU 02.09.2005)

"Horas extras - Intervalo intrajornada superior ao limite estabelecido no art. 71 da CLT - Nos termos do caput, do art. 71 , da CLT , os intervalos intrajornada têm como limite máximo o período de duas horas, admitindo, contudo, a prorrogação deste por acordo escrito ou contrato coletivo entre empregado e empregador, exatamente como delineado pelo egrégio Regional, no presente caso, ao consignar que houve 'um acordo escrito entre as partes consubstanciado no contrato de trabalho, onde ficou preestabelecido o intervalo de 4 horas', concluindo-se que preenchido o requisito legal para a extensão do intervalo intrajornada. Da mesma forma, resta afastada a alegada aplicação da Súmula nº 118 do TST, na medida em que o V. Acórdão recorrido consigna que 'restou provado que a reclamante, nesse período de 4 horas, não ficava à disposição de seu empregador'. Recurso de revista não conhecido." (TST - RR 728429/2001.0 - 4ª Turma - Relª Juíza Conv. Maria Doralice Novaes - DJU 19.08.2005)

"Agravo de instrumento - Excesso de intervalo intrajornada - Não afronta o artigo 71 da CLT decisão do Regional que, entendendo que a reclamante trabalhava em uma única jornada, com intervalo intrajornada superior a duas horas, defere à autora o pagamento como extraordinário das horas excedentes a duas, por implicarem as mesmas em tempo à disposição do empregador. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (TST - AIRR 714/2003-006-12-40.6 - 1ª Turma - Rel. Juiz Conv. Guilherme Bastos - DJU 1º.07.2005)

"Intervalo intrajornada superior a duas horas - Acordo escrito - Art. 71 da CLT - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 71 da CLT assegura ao empregador a possibilidade de, mediante acordo escrito, estabelecer intervalo intrajornada superior a duas horas. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que há acordo escrito firmado entre empregado e empregador (fl. 18) onde acertada a dilatação do período destinado ao repouso e à alimentação. Recurso de revista conhecido e provido." (TST - RR 620.626/2000.3 - 3ª Turma - Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJU 06.05.2005)

"Intervalo intrajornada superior ao estabelecido pela CLT - O art. 71 da CLT - Ao estabelecer a duração do intervalo intrajornada, não afastou a possibilidade deste ser concedido a maior do que a própria norma estabelece. A condição para que isto ocorra vem a ser a previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Assim, perfeitamente viável a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas, ante o respeito aos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e a vontade expressa da parte. Revista conhecida em parte e provida." (TST - RR 02883/2000-021-09-00.2 - 2ª Turma - Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira - DJU 1º.04.2005)

"Recurso de embargos - Intervalo intrajornada superior a duas horas - Elastecimento mediante acordo individual - O Tribunal Regional, ao negar validade ao acordo individual escrito para a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas, violou o art. 71 da CLT , e a Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, ofendeu o art. 896 da CLT , porquanto não consta daquele dispositivo a necessidade de assistência sindical para elastecimento do intervalo intrajornada, bastando para tanto que haja acordo individual, o que, de fato, existiu, consoante se infere do acórdão regional. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento." (TST - ERR 44.815/2002-900-04-00.2 - SBDI 1 - Rel. Min. João Batista Brito Pereira - DJU 22.03.2005)

"Recurso de revista - Horas extras - Intervalo intrajornada superior a duas horas - Esta Corte tem reconhecido como regular o elastecimento do intervalo intrajornada mediante acordo individual escrito, inclusive quando a pactuação está contida no contrato de trabalho firmado entre as partes, porquanto não pode ser presumida a existência do vício de consentimento. Logo, a decisão regional em sentido contrário viola o disposto no art. 71, caput, da CLT. Revista conhecida e provida." (TST - RR 647.415/2000.3 - 3ª Turma - Relª Juíza Conv. Dora Maria da Costa - DJU 11.02.2005)
(Fonte Iob regulatório)

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Juliana Souza

Juliana Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:59

Boa Tarde

Tenho uma empresa no ramo de lotérica, esta empresa ira contratar dois funcionários, porem a empresa não gostaria que os funcionários saíssem do local de trabalho para almoçar, por questão de segurança, esta empresa levaria o almoço para o funcionário e pagaria como hora intrajornada, pode proceder desta forma? Caso nao possa qual seria a melhor forma de soluçao para este caso?

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:21

Juliana, se não conceder o intervalo intrajornada terá de pagar esse período como hora extra. E também estará sujeita à multa do Ministério do Trabalho.

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