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prazo banco de horas

LETICIA SILVA

Leticia Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 09:08

Amigos,

O que acontece se a empresa não quitar o banco de horas dentro do prazo do acordo?
Já abri essa pergunta em outro momento e me falaram que a empresa deve pagar as horas, essa parte compreendo, porém e se a empresa mesmo terminando o prazo não pagas as horas, qual a penalidade?

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 11:16

Bom dia Prezada,

O banco de horas é regulamentado no Capitulo II da CLT, o Art. 75 da CLT Diz: 

Art. 75 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Podemos concluir com clareza que o a multa está desatualizada. Do meu ponto de vista, a fiscalização do trabalho multará a empresa fazendo uma conversão em salário mínimos. Os empregados lesados também podem recorrer a justiça do trabalho e cobrar indenização por dano moral, o valor da indenização irá variar de acordo com o entendimento de cada corte, tamanho do dano sofrido pelo empregado etc.

Att. Bernardo de Souza
Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 11:26

Bom dia!
"e se a empresa mesmo terminando o prazo não pagas as horas, qual a penalidade?"
Deve ser pago as horas extras se não houver a compensação, se caso a empresa não pagar as horas ela está abrindo chance de um passivo trabalhista, pois o funcionário pode ingressar em juízo cobrando esses valores, e se isso ocorrer ela pode estar sujeita ao pagamento de multas e até mesmo de indenização.

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