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Ivanilda Cristina do Amaral

Ivanilda Cristina do Amaral

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 16:48

Olá Pessoal,

Funcionário trabalhou em uma empresa temporario pela agência, apos vencer o contrato foi registrado pela empresa.
Completando um mês de trabalho foi demitido, com aviso indenizado (documento gerado sem data), porém, o aviso não foi pago.

Neste caso tem algum artigo na CLT que da este respaudo de não pagar o aviso para o funcionário devido ele ainda não ter passado da experiência com registro direto pela empresa?

Outra duvida, faria parte das verbas rescisórias o pagamento dos dias restantes para o termino do contrato de experiência de 45 + 45 dias. Suponho que o funcionário teria direito a metade dos dias restantes para o termino do primeiro periodo da experiência.

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