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aviso trabalhado

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 15:52

Boa tarde,
Ele tem o DIREITO de cumprir os 30 dias mesmo que a empresa não o queira em seu quadro de funcionarios. Ele so poderia ser dispensado imediatamente por opção da empresa se a mesma estivesse disposto a indenizar o aviso. 

wptoni.jusbrasil.com.br

LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 11:07

Olá.
Todo comunicado de dispensa deve ser feito com 30 dias de antecedência à data de saída, caso o solicitante (empregado ou empregador) não queira cumprir esse período deve pagar o salário integral que é referente aos 30 dias em que não será mais prestados os serviços (aviso indenizado).
O raciocínio segundo a CLT é esse!
Vale tanto para o empregado quanto para o empregador (como já mencionei).
Partindo desse ponto, cabe a empresa decidir o que é melhor!
Espero ter ajudado.

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